|
Assim
como os adultos as crianças, para viajar, precisarão além das
passagens aéreas, de um documento válido, tal como Certidão de
Nascimento, Carteira de Identidade, etc...
Se a
viagem for para o exterior é exigido o Passaporte.
LEI
Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
Dispõe
sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Seção
III
Da
Autorização para Viajar
Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde
reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização
judicial.
§ 1º A autorização não será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na
mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região
metropolitana;
b) a criança estiver acompanhada:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado
documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável,
conceder autorização válida por dois anos.
Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é
dispensável, se a criança ou adolescente:
I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo
outro através de documento com firma reconhecida.
Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança
ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em
companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
|