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A maioria das
companhias aéreas aceita pagamento com cartão de crédito, e muitas
vezes parcelam o valor das passagens sem juros. Para pagamentos
parcelados será necessário dispor no cartão de limite suficiente para
o valor total das passagens mais taxas, sendo que as taxas são
debitadas junto com a primeira parcela.
Por exemplo
para uma passagem aérea cujo valor seja de US$1000,00 mais US$50,00 de
taxas parcelada sem juros em 05 vezes e considerando um câmbio de
US$1,00 = R$2,00 teremos um valor total de R$2.000,00 divididos em 05
parcelas de R$400,00 mais R$100,00 de taxas, assim será debitado no
cartão uma parcela de R$500,00 (R$400,00 + R$100,00 das taxas) mais
quatro parcelas mensais e consecutivas de R$400,00 sendo necessário que
o cartão tenha R$2.100,00 disponíveis na data da compra.
A quantidade
de parcelas é definido pela companhia aérea conforme o destino, época
do ano e eventuais promoções. O débito é feito diretamente
pela companhia aérea e em casos de reembolso os valores já pagos serão
creditados na fatura do cartão descontando-se o valor da multa por
cancelamento.
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Para
pagamento a vista o valor integral das passagens aéreas e taxas
correspondentes deverão ser quitados, independente da negociação que
vier a ser realizada.
Eventuais
desistências são tratadas como solicitação de reembolso e os valores
serão devolvidos na conta-corrente do adquirente assim que lançados
pela companhia aérea e descontando-se o valor da multa por
cancelamento.
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É possível
também parcelar as passagens aéreas com cheques pré-datados.
Neste caso é utilizado uma financeira que realiza uma operação de
crédito ao comprador, sendo que o pagamento a companhia aérea é
efetuado à vista.
A operação
de crédito é desvinculada a aquisição, permanecendo suas
obrigações contratuais independentemente de cancelamentos ou outras
alterações que venham a ser realizadas na passagem junto a companhia
aérea.
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